sábado, 19 de setembro de 2009

DOAÇÃO E TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS, salve vidas.


Atualmente têm se feito uma campanha nos meios de comunicação sobre doações e transplantes . De cada seis potenciais doadores, apenas um é notificado e, desses, somente 20% são utilizados como doadores de múltiplos órgãos. Ainda assim, O Brasil é o segundo país do mundo em número anual de transplantes realizados, sendo 90% pelo sistema público de saúde.
O programa nacional de transplantes tem organização exemplar. Cada estado possui uma central de notificação, captação e distribuição de órgãos que coordena esses processos, bem como a alocação dos órgãos, por meio de fila única(estadual ou regional).
Para realizar transplante é necessário o credenciamento da equipe no Ministério da Saúde. A maioria das equipes é liderada por médicos com especialização no exterior, obtido pelo investimento na sua formação em terapia de alta complexidade. Mais de 80% dos transplantes são realizados com sucesso, reintegrando o paciente à sociedade.
Em 2001, a Lei 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que a doação cadáver só ocorreria com a autorização familiar, para ser doador, é necessário comunicar a família . Serão os familiares que autorizarão, por escrito, a realização desse desejo.
Considera-se no Brasil como potencial doador todo paciente em morte encefálica, cujas principais causas são:
- Traumatismo Craniano Encefálico.
- Acidente Vascular Encefálico(hemorrágico ou isquêmico).
- Encefalopatia Anóxia e Tumor Cerebral Primário.
OBS: Os fetos anencéfalos ainda não existe uma jurisdição definida no Brasil.

Após o diagnóstico de morte encefálica é necessária a notificação à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos(CNCDOs), feita pelo médico. Essa notificação é compulsória e não depende do desejo familiar da doação ou da condição clínica do potencial doardorde converter-se em doador efetivo. A doação só se efetiva se a família concordar e autorizar.




DOADOR VIVO

O doador vivo é um cidadão capaz de doar órgãos ou tecidos sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Deve ter condições adequadas após avaliação médica e realização de exames que afastem doenças as quais possam comprometer sua saúde durante ou após a doação.Pela lei, parente até quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Já quem não é parente, somente com autorização judicial.


Para maiores informações:


Fontes: Cremesp/Foto 1 Ultra-sonografia vascular do coração fetal/arquivo pessoal.





Um comentário:

  1. Pois é, muito antes de sair a identidade com declaração de doador ou não, das campanhas, na verdade há muitos anos eu fui ao cartório e fiz um documento determinando a doação de tudo que se pudesse aproveitar de olhos a ossos. Meus parentes próximos têm uma cópia do documento e sabem da minha vontade. Deixar essa decisão para um momento tão cruel quanto o da perda de alguém seria no mínimo leviano. Não deixei dúvidas: quero viver em outros (uma figura de linguagem? talvez).

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